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CFESS dispõe sobre conduta ética do Assistente Social

O CFESS  - Conselho Federal De Serviço Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 21-11, a Resolução 1.084, de 11-11-2024, para dispor que o(a) assistente social deve exercer sua profissão segundo os princípios e normas éticas previstas no Código de Ética do(da) Assistente Social, regulamentado pela Resolução 273 CFESS, de 13-3-93, pautando sua atuação profissional com base no respeito à singularidade e à persidade, de forma a considerar o caráter laico do Estado e do Serviço Social, enquanto profissão e área do conhecimento.Foi estabelecido sobre os deveres e vedações, e ainda,  que o assistente social deve respeitar democraticamente as decisões dos(das) usuários(as) mesmo que sejam contrárias aos seus valores, religiosidade ou crenças inpiduais.É dever do(da) assistente social abster-se de ornamentar o ambiente privativo profissional com símbolos, imagens, adereços e escritos religiosos ou sobrenaturalistas,  não se aplicando na estética de vestuário, adereços ou em grafias corporais do(da) assistente social.O CFESS e os CRESS e as Seccionais deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a Resolução 1.084 CFESS/2024, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida por todos(as) os(as) Conselheiros(as), trabalhadores(as), assessores(as) e outros.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.084 CFESS, de 11-11-2024.
21/11/2024 (00:00)
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