Uma palavra sobre cobrança de condomínio
Impedir o uso da piscina, da academia ou da churrasqueira. Limitar o uso dos equipamentos comuns do edifício.
Restringir o acesso a serviços essenciais.
Esses são algumas “práticas” adotadas por condomínios, com ou sem o aval da assembleia, para compelir condôminos inadimplentes a regularizem a sua situação condominial.
Tudo isso foi considerado ilegal pelo STJ em uma decisão importante divulgada na data de hoje.
Segundo o Tribunal, a legislação civilista já prove o credor com instrumentos suficientes para adentrar à esfera patrimonial do devedor e, a partir daí, obter a satisfação do crédito condominial.
Desse modo, não há espaço para a utilização de medidas não pecuniárias com o intuito de punir o condômino devedor!
Portanto, tais práticas podem ser consideradas abusivas e sujeitar o condomínio e os responsáveis à ter de indenizar o condômino que for submetido a elas!