Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - São Pa...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

TJSP mantém cobrança de IPTU de companhia de saneamento

Isenção tributária deve decorrer de lei. A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proferida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, que manteve cobrança de IPTU de imóvel pertencente a companhia de saneamento que presta serviço ao Município. A concessionária firmou contrato com a Municipalidade com cláusula de isenção do imposto sobre áreas e instalações operacionais. Porém, para o relator do recurso, Raul de Felice, ainda que o referido benefício conste no documento, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal dispõem que tal isenção, para ser válida, deve ser respaldada por lei, o que não se verificou no caso dos autos. “A existência de lei específica concessiva da isenção tributária é imprescindível para que o contribuinte seja por ela beneficiado”, destacou. Ainda segundo o magistrado, o próprio acordo firmado entre a concessionária e o Município “contém a ressalva de que os direitos e obrigações ali especificados foram estabelecidos no contrato sem prejuízo de outros constantes na legislação aplicável”. Completaram o julgamento os desembargadores Erbetta Filho e Silva Russo. A decisão foi unânime. Apelação nº 1006803-08.2024.8.26.0562
10/11/2024 (00:00)
Visitas no site:  18169653
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.