Quota do IRPF com vencimento em 31-10 terá acréscimo de 4,41% de juros
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2024, se recolhida no período de 1 a 31-10-2024, deverá ser acrescida de juros de 4,41%, a ser informado no campo 09 do Darf.