Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - São Pa...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Paraíba libera emissão do boleto de IPVA 2024 da placa com final zero

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final zero já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2024. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). Os Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 31 de outubro com desconto de 10%. As outras duas opções não têm desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de outubro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de dezembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br PARCELAMENTO – Vencem ainda no dia 31 de outubro, a 3ª parcela do IPVA da placa com final 8 os contribuintes que pidiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 8 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de outubro para evitar juros e multas.PIX É A NOVA OPÇÃO DE PAGAMENTO – A novidade neste mês de pagamento para o cidadão paraibano é a adoção do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Há ainda outras duas opções: DAR (Documento de Arrecadação), Ficha de Compensação.Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.VANTAGENS DO PIX – A opção de pagamento do sistema Pix vai trazer uma série de vantagens para o contribuinte paraibano. Por exemplo, o pagamento dos tributos poderá ser feito em qualquer instituição financeira, utilizando os aplicativos dos bancos, internet bank dentre outros meios digitais bancários e a compensação é quase que de forma imediata, ao contrário da modalidade Ficha de Compensação, que requer um tempo para seu registro e seu pagamento só é compensado no dia seguinte. Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser realizado em qualquer dia da semana, útil e não útil, e a baixa no sistema da Sefaz-PB é praticamente imediata. A escolha pelo Pix evita ainda erros de pagamento em duplicidade cometidos pelos contribuintes para o mesmo documento e não gerando até mesmo os pedidos de restituições. Por exemplo, caso o contribuinte tenha dúvida de ter realizado ou não o pagamento, o sistema Pix informa que o documento já foi pago e baixado no sistema financeiro e livra o contribuinte de qualquer erro humano no ato do pagamento, pois o Pix é realizado através da leitura do Qrcode, ou seja, não existe a necessidade de digitação. ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro. COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL ZERO – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de outubro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025. COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.  
10/10/2024 (00:00)
Visitas no site:  22665937
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.