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UNIÃO É CONDENADA A CONSTRUIR POSTO DE SAÚDE EM ALDEIA INDÍGENA NO VALE DO PARAÍBA/SP

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou parcialmente sentença de primeira instância e determinou que a União proceda à construção de posto de saúde para oferecer atendimento médico na aldeia indígena guarani Peguao-ty, no Vale do Paraíba/SP. Para a Desembargadora Federal Relatora Mônica Nobre, a medida visa atender ao direito constitucional à saúde pública e da dignidade da pessoa humana e garantir a proteção eficiente à comunidade indígena. “A Constituição Federal conferiu tratamento especial aos índios, atribuindo à União o dever de preservar as populações indígenas, conforme o artigo 231. A saúde encontra-se no rol de direitos sociais, previsto no artigo 6º da Carta Maior, e deve ser garantida a todos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, na forma do artigo 196 do texto constitucional”, ressaltou. O caso Representantes de comunidades indígenas Guarani do Vale do Paraíba haviam relatado ao Ministério Público Federal (MPF) precárias condições de atendimento à saúde a que estavam sujeitos, tendo em vista que não contavam com atendimento médico e nem possuíam dependência apropriada para a prestação do serviço. Baseado no relato, o MPF ajuizou Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal de Santos/SP. O magistrado entendeu que não se poderia exigir da União a alocação de recursos e a otimização da força de trabalho exatamente ao local escolhido pelo MPF, sem qualquer estudo técnico que embasasse a pretensão. Além disso, a sentença afirmou que caberia discricionariamente à administração pública a escolha quanto aos locais de construção dos postos de saúde, a sua quantidade, bem como os serviços a serem oferecidos, após a realização de estudos técnicos com a análise das distâncias entre as aldeias, o número de membros e outros critérios adotados pela administração. Insatisfeito, o MPF entrou com recurso no TRF3 solicitando a reforma da sentença, sustentando a necessidade de construção de um posto de saúde na aldeia Peguao-ty, a fim de garantir acesso real, igualitário e digno à saúde pela comunidade indígena local. Decisão A Desembargadora Federal Mônica Nobre discordou da sentença de primeiro grau e votou pela sua reforma, uma vez que houve omissão do Poder Público no atendimento aos índios, sujeitando-se o caso ao controle jurisdicional. “Acompanho o entendimento consolidado do C. Supremo Tribunal Federal no sentido de que verificada omissão do dever do Poder Público de implementar políticas públicas estabelecidas no próprio texto constitucional, é legítima a intervenção do Poder Judiciário, como instituição de garantia dos direitos fundamentais”, salientou. Por fim, ao reformar a sentença, a Quarta Turma do TRF3 determinou à União a construção do posto de saúde para garantir a proteção eficiente à comunidade indígena local e o pleno acesso à saúde. Impôs também a obrigação de executar a obra no prazo seis meses a partir da publicação do Acórdão, além de multa diária no valor de R$ 1 mil pelo descumprimento da obrigação imposta. Apelação Cível 0007229-90.2012.4.03.6104/SP Assessoria de Comunicação Social do TRF3
11/10/2018 (00:00)
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