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TRF3 MANTEM SUSPENSA A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO SISU

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, durante o plantão judiciário deste domingo (26/1), rejeitou recurso da União e manteve suspensa a pulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), confirmando liminar proferida pela 8.ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo. A decisão ponderou que houve um equívoco na correção de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 5.974 candidatos, por erros gráficos no caderno de provas, e, por isso, a nota a eles atribuída não era a correta. Além disso, a nota pergente atribuída a esses candidatos afetaria a nota de todos os outros candidatos uma vez que o critério de correção utilizado pelo Enem leva em consideração a proporção de erros e acertos de todos os candidatos em relação a questões classificadas como fáceis, médias e difíceis, de acordo com o número de acertos de cada questão. Segundo a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, o erro implicou, sob uma perspectiva mais geral, uma crise de confiabilidade no exame. Ela afirmou que o Exame Nacional do Ensino Médio é singularmente importante para a política educacional do país, porque norteia a aprovação em universidades públicas e a concessão de financiamentos estudantis e bolsas de estudo, definindo aqueles que terão ou não acesso tanto à educação pública universitária, quanto a recursos públicos que viabilizam o acesso ao sistema particular de ensino. “Por isso, não é suficiente que o Enem adote critérios objetivos e corretos na correção de suas provas – ele também deve evidenciar isso de uma forma transparente, transmitindo, com isso, a confiabilidade a respeito de seus resultados”, declarou. Assim, para a Desembargadora Federal, a decisão de primeiro grau, tanto ao determinar o recálculo das notas, quanto ao suspender as próximas etapas do processo seletivo, procurou proteger o direito inpidual dos candidatos a obterem, da administração pública, um posicionamento seguro e transparente a respeito da prova que fizeram. “A situação é ainda mais grave – e, nesse particular, justifica a suspensão do SiSU – porque, uma vez que os resultados sejam pulgados, eles geram legítimas expectativas dos candidatos a respeito de, por exemplo, uma colocação universitária, tornando particularmente difícil que um erro a esse respeito seja reparado”. Ela ainda considerou que o Enem abrange 3.935.388 candidatos, que concorrem a 237.128 vagas no SiSU, 249.701 bolsas no Prouni e 70.000 financiamentos no FIES. Assim, quaisquer erros, mesmo que mínimos, “podem se traduzir em uma situação caótica para a política educacional do país, com a perspectiva – já presente – de inúmeros questionamentos judiciais a respeito dos resultados do exame de 2019”. De acordo com a decisão, dar prosseguimento ao cronograma é que seria um risco à política educacional do país, e não o contrário, porque implicaria “validar os resultados de um exame, utilizando-o para definir o futuro das pessoas e balizar políticas públicas, sem que houvesse um grau mínimo de transparência a respeito dos pedidos apresentados pelos candidatos e uma reavaliação do impacto que o equívoco teve para os demais candidatos”. Suspensão de Liminar de Sentença (11555) N.º 5001359-74.2020.4.03.0000 Assessoria de Comunicação Social do TRF3
27/01/2020 (00:00)
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