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TJSP cassa progressão de regime prisional de Alexandre Nardoni

Decisão é da 4ª Câmara de Direito Criminal.           A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, cassou a progressão prisional concedida a Alexandre Nardoni, determinando a realização do teste de Rorschach, com urgência. A decisão é de hoje (13), em julgamento de Agravo em Execução proposto pelo Ministério Público contra decisão de primeiro grau que concedeu a progressão ao regime semiaberto em 30 de abril.         O relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, afirmou em seu voto que, ainda que Alexandre Nardoni tenha cumprido os requisitos temporais para a progressão prisional, não é suficientemente incontroversa, até aqui, sua readaptação social. “Toda vez que necessário se faça para completa elucidação do caso, poderá o magistrado, ainda que à falta de regulamentação pela nova forma do artigo 112 da Lei de Execução Penal, usar-se de elementos obtidos por meio de exames.”         O magistrado destaca que o exame criminológico realizado foi exíguo e insuficiente para determinar, de forma segura, se Nardoni faz jus ao benefício. “Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível.”         O desembargador Euvaldo Chaib, que também compõe a turma julgadora, destacou dois pontos que indicam a necessidade do exame de Rorschach. O primeiro, que o sentenciado trata a morte da filha como uma tragédia familiar, negando sua autoria. O segundo diz respeito à afirmação do réu de que haveria outras pessoas no imóvel, mesmo não havendo qualquer indício. “A indiferença e a frieza do ora agravado causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para o benefício obtido.” E completou: “Imperiosa é a submissão dele ao teste de Rorschach, para adequada verificação do mérito, especialmente quanto aos meios de controle e freios inibitórios”.         Completou a turma julgadora o desembargador Camilo Léllis.         Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sua filha Isabela Nardoni, de cinco anos, em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.         O teste de Rorschach consiste de dez pranchas com borrões de tintas que possuem características que contribuem para a associação das imagens mentais que envolvem ideias e afetos. As respostas revelam dados a respeito do desenvolvimento psíquico, das funções e sistemas cerebrais do inpíduo.*           *Fonte: Rorschachonline.com           Agravo em Execução nº 9000216-09.2009.0625                    imprensatj@tjsp.jus.br
13/08/2019 (00:00)
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