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TED de São Paulo orienta profissionais a seguirem normas de publicidade sob pena de infração ético-disciplinar

Diante da crescente publicidade através da Internet e redes sociais, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB São Paulo alerta a todos os profissionais, especialmente aos gestores de sociedade de advogados, para que observem as normas contidas no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Provimento 94/2000, sob pena de caracterizar infração ético-disciplinar e ensejar a instauração de processo administrativo para efetiva apuração dos fatos. Com isso, a publicidade deve ser moderada, discreta e informativa, sendo vedada à mercantilização da profissão, como explica o presidente do TED da Ordem Paulista, Carlos Kauffmann: “A publicidade profissional da Advocacia, que não se confunde com propaganda, tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”, afirma. O presidente do TED acrescenta que por este motivo, é vedado, na veiculação de matéria pela Internet ou qualquer rede social, o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, a pulgação de clientes ou menção a assuntos profissionais ou demandas sob seu patrocínio. “Além destes e de outros preceitos, é inadmissível a oferta de serviços em casos concretos, convocação para postulação de interesses nas vias judiciais, pulgação de valores dos serviços, gratuidade ou forma de pagamento”, completa Kauffmann. O TED disponibiliza o e-mail institucional etica.ted.gp@oabsp.org.br para o qual devem ser encaminhadas informações acerca de violações às normas vigentes.
03/04/2020 (00:00)
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