STF finaliza julgamento sobre imunidade de instituições beneficentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 16-5, o resultado final do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1802), ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra dispositivos da Lei 9.532/1997 que conferem imunidade tributária a instituições de educação ou de assistência social que preste serviços em caráter complementar às atividades do Estado. Os dispositivos questionados da lei estabelecem a tributação dos rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável pelas instituições de educação ou de assistência social, o cumprimento de obrigações tributárias acessórias e a suspensão do gozo da imunidade.Por unanimidade e nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, o Plenário confirmou medida cautelar anteriormente deferida e julgou parcialmente procedente a ação, com a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 1º e da alínea “f” do parágrafo 2º do artigo 12; do artigo 13, caput; e do artigo 14 da lei, por invadirem campo reservado a lei complementar previsto no artigo 146, inciso II, da Constituição Federal.