Sefaz-SP e PGE prorrogam validade de Certidões Positivas com efeito de Negativas
Por intermédio da Resolução Conjunta 1, de 2-4-2020, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril de 2020.A medida foi necessária já que o a atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid19 (Novo Coronavírus).