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Reuniões do Gaorp resultam em acordos de desocupação

Grupo busca resolver conflitos por meio do diálogo.           O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) reuniu-se nesta segunda-feira (12) sob a coordenação da juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, para duas reuniões envolvendo ações em andamento na Grande São Paulo.         A primeira delas tratou de processo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, sobre imóvel da Vila Any, ocupado por famílias em situação irregular desde 2015. Após as considerações por parte da Defensoria Pública, do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria de Habitação Municipal, da Procuradoria do Município e da parte autora, foi apresentada proposta de acordo: suspensão da ordem de reintegração de posse por 30 dias para conclusão das ações de atendimento habitacional provisório pelo Município, relativas às 23 famílias pendentes de atendimento. Também será apresentado pela parte autora plano de ocupação da área reintegrada, de forma a evitar novas ocupações irregulares. Passado o prazo, caberá ao Município de Guarulhos e à autora da ação levar aos autos informações sobre a conclusão das ações propostas, devendo informar, inclusive, a existência e a quantidade de famílias remanescentes.         Em seguida, o Gaorp debateu processo da 28ª Vara Cível do Foro Central, envolvendo imóvel localizado no Itaim Paulista, cuja ocupação ocorreu em 1997 e onde, atualmente, residem cerca de mil pessoas. Estiveram presentes na reunião a juíza do processo, Ana Lúcia Xavier Goldman, além de representantes da promotoria de Justiça, Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, da Defensora Pública do Estado de São Paulo, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Procuradoria do Estado de São Paulo, Delegacia Geral de Polícia, Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo, Secretaria da Justiça e Cidadania, Secretaria de Habitação – CDHU, Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Justiça, Secretaria Municipal da Habitação, Defensora Pública do Estado de São Paulo e algumas famílias ocupantes do imóvel.         Pela proposta de acordo, a ordem de reintegração de posse fica suspensa, aguardando-se por 60 dias a proposta dos ocupantes para aquisição das unidades imobiliárias ocupadas, que poderá levar em consideração, como sugestão do Sindico da Massa Falida, o valor venal de cada um dos imóveis. A proposta deverá inpidualizar a unidade imobiliária, o nome do comprador com qualificação civil completa, o número de parcelas e a forma de pagamento. A proposta deverá, em 60 dias, ser apresentada ao Juízo pela Defensoria Pública. Neste prazo, caberá à liderança dos moradores buscar a Defensoria Pública e o Núcleo de Solução de Conflitos Fundiários da Prefeitura Municipal de São Paulo – Secretaria Municipal de Habitação, para facilitação e estruturação da proposta de acordo.           Processos nº 1005344-25.2018.8.26.0224 e 0521252-04.1997.8.26.010                    imprensatj@tjsp.jus.br
13/08/2019 (00:00)
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