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Processos em Ilha Solteira são julgados em menos de 21 dias

Tecnologia e capacitação conferem agilidade à tramitação.           Os avanços das funcionalidades do processo digital, aliados à constante capacitação dos servidores do quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo, vêm conferindo maior celeridade ao julgamento de ações em todo o Estado. Dois exemplos recentes do Anexo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ilha Solteira comprovam tal realidade.         O primeiro deles trata de reparação por danos materiais contra o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), em que o autor alega que má conservação de via causou dano a um dos pneus, sendo impossível o reparo. Depois de 20 dias da distribuição, o juiz André Luiz Tomasi de Queiroz condenou o DER ao pagamento de R$ 412,50 a título de indenização por danos materiais.         O outro processo diz respeito a pedido de fornecimento de insulina. Foram 14 dias entre a distribuição do processo, concessão de liminar e julgamento do mérito pelo magistrado. Em sua decisão, ele condenou o Estado de São Paulo a fornecer à parte autora a medicação na forma e quantidade requerida.         Cabem recursos das decisões.           Processos nº 0001152-97.2018.8.26.0246 / 0001176-28.2018.8.26.0246                    imprensatj@tjsp.jus.br
19/08/2018 (00:00)
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