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Presidente ministra aula no curso de Direito Empresarial da EPM

Foi analisado o registro público de empresas.           O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, proferiu, na quinta-feira (11), a palestra “Registro público de empresas e reflexões sobre o conceito de agente econômico na teoria da empresa” no9° Curso pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A aula teve a participação do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, professor assistente do curso.         Também coordenador do curso, Pereira Calças iniciou a exposição explicando o processo de surgimento do registro público de empresas na história mercantil, ocorrido na Idade Média, quando os comerciantes passaram a se reunir em associações para ter influência no parlamento e obter normas jurídicas que lhes concedessem privilégios. Ele lembrou que nas corporações de mercadores foi instituída a matrícula do mercador. Somente quem tivesse a matrícula tinha o direito de invocar proteção jurídica nos tribunais de comércio que reconheciam os direitos aos privilégios concedidos.         O presidente explicou o conceito de comerciante e recordou as definições legais de empresário (artigo 966 do Código Civil), sociedade empresária (artigo 982 do CC) e sociedade simples. Ele discorreu acerca das obrigações do empresário, da sociedade empresária e da Empresa Inpidual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Esclareceu que a qualidade de empresário decorre do fato de exercer a atividade empresarial e que atualmente não deve constar como requisito possuir empregado, pois em algumas hipóteses, isso pode ser dispensado em razão dos avanços tecnológicos.         Pereira Calças falou sobre a natureza e competência do registro público, o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) e as funções dos órgãos que o compõem: Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e as Juntas Comerciais. Ele explicou a composição e o funcionamento da Junta Comercial e os respectivos procedimentos que nela tramitam. Discorreu ainda sobre os requisitos do contrato social, equiparação do agricultor como empresário e proteção do nome empresarial.                    imprensatj@tjsp.jus.br
12/10/2018 (00:00)
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