Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - São Paulo, SP

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Prefeitura de São Paulo prorroga para 31-10-2019 o prazo para cadastro no controle de resíduos

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou na última segunda-feira (9-9) que o prazo de inscrições para as empresas se cadastrarem no CTR-e (Controle de Transporte de Resíduos) foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019.Devem ser cadastradas no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independentemente da área de atuação ou porte. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo - acima de 200 litros por dia.O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701/2019, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.Confira as principais perguntas sobre o cadastro: 1 – Qual o objetivo do cadastro?A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo.2 – Quem precisa se cadastrar?Todas as empresas com CNPJ na cidade de São Paulo, independentemente do porte – micro, pequena, média ou grande. Também devem se cadastrar as empresas situadas fora do município de São Paulo, mas que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.3 – E se a empresa não se cadastrar?Se for pequeno gerador de lixo, não haverá penalidade.4 – Como deve ser o cadastro?Trata-se de um cadastro autodeclaratório que deve ser feito por meio por meio do site https://www.ctre.com.br/login5 – Qual a penalidade para quem não se cadastrar?Quem não estiver cadastrado e for enquadrado pela Prefeitura após fiscalização como um grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia – estará sujeito a multa de R$ 1.639,60.6 – Qual o prazo para o cadastro?O cadastro pode ser feito até o dia 31 de outubro de 2019 e é autodeclaratório.7 – Qual o custo para o cadastro?Não há custo para o cadastro de pequeno gerador. Se for grande gerador, é emitida uma guia para pagamento de preço público de R$ 228, válida por um ano.8 – O pequeno gerador de resíduos está sujeito a multa?Não. O que importa não é o porte ou o tipo da empresa, mas a quantidade de lixo que ela gera por dia.9 – Por que o cadastro está sendo feito em uma plataforma privada?O sistema foi doado para a Prefeitura em 2017, por meio de chamamento público.10 – A empresa pode utilizar os dados do cadastro?Não. A empresa não poderá utilizar os dados, que são propriedade da Prefeitura de São Paulo.
12/09/2019 (00:00)
Visitas no site:  14101541
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.