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Piauí estabelece novas regras para contribuintes com inscrição de substituto tributário

Informamos aos contribuintes com Inscrição Estadual de Substituto Tributário (IEST) no Estado do Piauí que, para fins de lançamento do ICMS ST e ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquota devido nas operações a Consumidores Finais não Contribuintes) e respectivos Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), a partir do período 08/2021, a Secretaria de Fazenda do Estado passou a considerar exclusivamente as informações contidas no extrato das Operações Interestaduais (OIE) que envolvem o Estado do Piauí. A OIE faz parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que é entregue às respectivas Unidades da Federação de origem do contribuinte. A Sefaz-PI recebe a parte que possui informações fiscais sobre operação de Substituição Tributária que envolvem o Estado do Piauí. Sendo assim, não consideramos mais os arquivos enviados pela GIA ST.Por outro lado, é importante alertar que em várias declarações OIE processadas até o momento NÃO constam os devidos ajustes e deduções, (principalmente no que diz respeito ao FECOP), o que tem efeito grave, uma vez que as empresas passam a ter saldo devedor justamente pela escrituração incorreta da declaração, o que implica em irregularidade em nosso sistema.Diante dessa gravidade, foi enviado aos contribuintes substitutos tributário (IEST) uma notificação via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) sobre a situação de irregularidade e orientações sobre o correto preenchimento da declaração.Sua empresa possui Inscrição Estadual de Substituto Tributário (IEST)? Fique, pois, atento a sua caixa de entrada do nosso DT-e (acesso restrito via e-AGEAT), haja vista que é possível que sua empresa esteja nesta situação.Para sair da irregularidade o contribuinte terá que enviar uma declaração retificadora e para maiores informações sobre o correto preenchimento dessa OIE o contribuinte deverá consultar o Guia Estadual da EFD.Confira clicando aqui
13/10/2021 (00:00)
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