Órgão Especial aprova resolução sobre Juiz das Garantias no Estado
Normativo será publicado no DJE amanhã.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na sessão de hoje (18), normativo que trata da instalação gradual do Juiz das Garantias no Estado. A Resolução nº 939/24, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico amanhã, dispõe sobre a estruturação, implantação e funcionamento dessas unidades judiciais. Para a criação foram adotados os critérios de regionalização, especialização e substituição pré-definida.
Serão 13 varas, distribuídas entre as dez Regiões Administrativas Judiciárias: três na 1ª RAJ – Capital e Grande São Paulo, duas na 4ª RAJ – Campinas, e as demais regiões terão uma vara cada (2ª RAJ – Araçatuba; 3ª RAJ – Bauru, 5ª RAJ – Presidente Prudente, 6ª RAJ – Ribeirão Preto, 7ª RAJ – Santos, 8ª RAJ – São José do Rio Preto, 9ª RAJ – São José dos Campos e 10ª RAJ – Sorocaba). Elas receberão os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da base territorial e processarão esses feitos até o oferecimento da denúncia. Não haverá redistribuição de feitos. A instalação das unidades será gradual e pulgada oportunamente.
Cada Vara das Garantias terá um magistrado titular coordenador, além de magistrados auxiliares. O Juiz de Garantias é responsável por realizar o controle da legalidade da investigação criminal. Entre as responsabilidades está a condução das audiências de custódia nos dias úteis. Nas sedes de cada Vara das Garantias essas audiências serão presenciais; nas demais, por videoconferência.
A resolução traz os detalhes sobre o funcionamento, as situações em que se aplicada a substituição pré-definida, entre outras informações.
Confira a íntegra da Resolução nº 939/24.