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Operação Lava Jato: TRF4 mantém ex-gerente da Petrobras Pedro Xavier Bastos preso

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (11/10), por unanimidade, habeas corpus que pedia a soltura do ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, preso preventivamente em maio deste ano, na 41ª fase da Operação Lava Jato. A 8ª Turma confirmou decisão liminar tomada no início de setembro pelo relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. A defesa alegava que as conclusões do Ministério Público Federal (MPF) sobre valores nas contas Acona e Sandfield não foram as mesmas da Comissão Interna de Apuração da Petrobras, e que as comissões recebidas pelo réu, de 700 mil dólares, são legítimas e fruto de negócio privado envolvendo a venda do Bloco 4 do Benin. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, há prova idônea de que o réu, gerente na época, teria se envolvido em tratativas espúrias no negócio que envolveu a compra de 50% do campo de exploração do Benin. Ele ressaltou que essa também foi a conclusão a que chegou a Comissão Interna de Apuração da Petrobras, que juntou, segundo ele, correspondências trocadas pelo ex-gerente que comprovam que este teria usado a posição que ocupava dentro da estatal para acelerar a negociação. Gebran apontou que a intervenção teria ocorrido inclusive quando o paciente ainda era agente da Petrobras, devendo ser questionada a alegação de que os U$ 700 mil recebidos provinham de comissionamento lícito. Para o desembargador, há prova documental suficiente da participação de Bastos nos delitos imputados até o momento no processo, sendo justificada a prisão preventiva. Segundo o desembargador, Bastos era figura fundamental na porção do esquema criminoso e sua anuência na sequência de eventos teria sido fundamental para o sucesso da empreitada criminosa. Para Gebran, “a manutenção da prisão previne o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos e também terá o efeito salutar de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”. O magistrado frisou que o fato de o paciente não mais ocupar cargo na estatal petrolífera não afasta a necessidade de cautela. “Múltiplos são os requisitos para a decretação da prisão preventiva e somente a eliminação de todos eles autoriza a revogação da ordem”, concluiu Gebran.HC 5048797-74.2017.4.04.0000/TRF
11/10/2017 (00:00)
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