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Nova lei do abuso de autoridade é analisada em palestra da EJUS

Exposição foi ministrada por Fábio Gallinaro.           A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou na segunda-feira (11) a palestra Nova lei do abuso de autoridade, proferida pelo assistente jurídico Fábio Gallinaro. O evento foi promovido na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos, com 1.083 inscritos nas modalidades presencial e a distância.         Fábio Gallinaro lembrou inicialmente que a lei anterior sobre abuso de autoridade (Lei 4.898/65) ainda está em vigor, uma vez que a nova lei (Lei 13.869/2019) encontra-se em período de vacatio legis, acrescentando que a Lei 4.898/65 possui tipos penais muito abertos, o que foi sanado no novo diploma.         O expositor recordou os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) para elucidar que não se pautando neles, o agente público poderá cometer abuso de autoridade, havendo não apenas a responsabilização administrativa, mas criminal, presente em ambas as leis.         Ele explicou que, de acordo com nova legislação, configura abuso de autoridade o ato praticado pelo agente público com a finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Entretanto, esclareceu que não configura abuso de autoridade pergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas.         Fábio Gallinaro analisou ainda tópicos como os efeitos da condenação e as penas restritivas de direitos e sanções de natureza civil e administrativa, entre outras questões.                    imprensatj@tjsp.jus.br
13/11/2019 (00:00)
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