Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - São Paulo, SP

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

MP incentiva a regularização de débitos fiscais

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 17-10, a Medida Provisória 899/2019 que permite a negociação de débitos tributários entre contribuintes e a União, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), chamada de "transação tributária". A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata a MP, sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.Segundo o Governo, além de reduzir o estoque da dívida, a medida prioriza a busca de soluções negociadas e, assim, diminui os casos de litígios relacionados a controvérsias tributárias.As disposições sobre a transação tributária prevista na Medida Provisória aplicam-se:– aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Receita Federal;– à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e,– no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.A MP 899 prevê como modalidades de transação a proposta inpidual ou por adesão na cobrança da dívida ativa; a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.Condições passíveis de negociaçãoNas condições da transação poderá haver: – descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;– pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;– possibilidade de concessão de moratória, isto é, carência para início dos pagamentos; Limites nas condições de negociação– as reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal;– não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais; e– não envolve os créditos do Simples Nacional e do FGTS.Transação na Cobrança da Dívida AtivaA transação na cobrança da dívida ativa da União poderá ser proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de forma inpidual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral da União.Transação por Adesão no Contencioso TributárioO Ministro de Estado da Economia poderá propor aos sujeitos passivos transação resolutiva de litígios tributários ou aduaneiros que versem sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica, com base em manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.A proposta de transação por adesão será pulgada na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet, mediante edital que especifique, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda Nacional propõe a transação no contencioso tributário, aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que nelas se enquadrem e satisfaçam às condições previstas nesta Medida Provisória e no edital. O edital definirá as exigências a serem cumpridas, as reduções ou concessões oferecidas, os prazos e as formas de pagamento admitidas e estabelecerá o prazo para adesão à transação e eventual limitação de sua abrangência a créditos que se encontrem em determinadas etapas do macroprocesso tributário ou que sejam referentes a determinados períodos de competência.A transação somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação do edital, de ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação. Atendidas as condições estabelecidas no edital, o sujeito passivo da obrigação tributária poderá solicitar sua adesão à transação, observado o procedimento estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia.
17/10/2019 (00:00)
Visitas no site:  14138294
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.