ME amplia lista de contribuições previdenciárias prorrogadas
O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria 150 ME, de 7-4-2020, que altera a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).A alteração consiste em incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta ao rol dos tributos federais prorrogados, conforme relacionamos no quadro a seguir:
Contribuinte
Contribuição
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
Agroindústria
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de:a) 2,5% destinada à Seguridade Social; eb) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Abril/2020
20-5-2020
20-10-2020
Empregador Rural Pessoa FísicaeSegurado Especial
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:a) 1,2% destinada à Seguridade Social; eb) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Abril/2020
20-5-2020
20-10-2020
Empregador Rural Pessoa Jurídica
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:a) 1,7% destinada à Seguridade Social; eb) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Abril/2020
20-5-2020
20-10-2020
Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)
CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Abril/2020
20-5-2020
20-10-2020
Acesse aqui a relação dos tributos federias já prorrogados, em 3-4-2020, pela Portaria 139 ME/2020.