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Mato Grosso altera ICMS para empresas prestadoras de serviços

Considerando a necessidade de ajustar e simplificar a legislação tributária estadual, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou um decreto alterando parte do texto do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, empresas prestadoras de serviço, que desenvolvem atividades de hotelaria, hospitalar, imobiliária, serviço de borracharia e publicidade, passam a apurar e recolher o imposto pelo regime normal de tributação. A alteração foi publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (07.03), por meio do Decreto 1.373/2018 e tem vigência retroativa a 1º de março de 2018. Antes, estes contribuintes estavam sujeitos ao regime de Estimativa Simplificada, também conhecida como carga média, que estipula o recolhimento do ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. A carga tributária média é aplicada em relação aos bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, assim como em respectivas prestações de serviços de transporte. Com o reenquadramento, os contribuintes deverão ficar atentos às novas regras do regime de tributação a que estão obrigados, tais como efetuar a escrituração fiscal pela apuração normal e destacar o ICMS na nota fiscal emitida, em operação sujeita ao imposto. Além disso, é obrigatório recolher o diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de mercadorias adquiridas para uso, consumo ou incorporação de ativo e recolher o ICMS devido pelas importações de bens ou mercadorias oriundas do exterior. ST COAD: Calcule automaticamente o ICMS-ST a recolher e simule a emissão da nota fiscal De acordo com a pasta fazendária a mudança no Regulamento do ICMS irá reduzir o número de processos de impugnação de lançamentos na Sefaz, tendo em vista que estes contribuintes nem sempre são obrigados ao recolhimento do imposto. Como o lançamento do ICMS pela carga média é feito de forma automática em cada operação, quando a cobrança era indevida o contribuinte tinha que entrar com um processo de impugnação, o que demandava mais tempo, tanto para os contribuintes quanto para o fisco estadual. Confira a lista de atividades econômicas que deixam de ser cobradas pelo regime de estimativa: - atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados; - atividades imobiliárias; - atividades profissionais, científicas e técnicas; - atividades administrativas e serviços complementares; - administração pública, defesa e seguridade social; - educação - saúde humana e serviços sociais - artes, cultura, esporte e recreação; - outras atividades e serviços; - serviços domésticos; - organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais; - reforma de pneumáticos usados; - serviço de borracharia para veículos automotores; - impressão e reprodução de gravações; - manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos; - captação, tratamento e distribuição de água; - esgoto e atividades relacionadas; - descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; - correio e outras atividades de entrega; - alojamentos; - edição e edição integrada à impressão; - atividades cinematográficas, produção de vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição de música; - atividades dos serviços de tecnologia da informação; - atividades de prestação de serviços de informação.
13/03/2018 (00:00)
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