Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - São Pa...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após portaria que reajusta valores previdenciários

Foi publicada hoje (14) a Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que pulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56. A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020. Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva.  Confira os novos valores das faixas de contribuição: De 01/01/2020 até 29/02/2020 Salário de Contribuição Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS Até R$ 1.830,29 8% De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9% De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11%   A partir de 01/03/2020 Salário de Contribuição Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS Até R$ 1.039,00 7,5% De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 9% De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12% De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14% MÓDULO DOMÉSTICO Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família. EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399) A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
14/01/2020 (00:00)
Visitas no site:  14135129
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.