Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - São Pa...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Lei que institui programa de saúde mental em escolas municipais é constitucional, decide OE

Não configurado vício de iniciativa. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.019/23, de Marília, que institui, nas escolas municipais, um programa voltado para saúde mental de alunos e professores, com ações continuadas de promoção e prevenção. A decisão foi unânime. Conforme consta na decisão, a Prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando invasão de competência por parte do Poder Legislativo. Entretanto, o relator do caso, desembargador Vianna Cotrim, escreveu em seu voto que o assunto não se enquadra entre aqueles de competência exclusiva do Executivo no rol taxativo previsto na Constituição Estadual, tratando-se de “norma abstrata e genérica de inegável relevância, mormente diante do importante papel das escolas no desenvolvimento psíquico do inpíduo, contribuindo para a construção de habilidades sociais, de empatia e autocontrole”. “Não se vislumbra qualquer ingerência na esfera privativa do Poder Executivo, constituindo a norma hostilizada importante instrumento de concretização do direito fundamental à saúde consagrado tanto na Lei Maior (artigos 6º, 196 e 197) como na Carta Paulista (artigos 219 e220), além de conferir efetividade ao princípio constitucional da absoluta prioridade à vida e à saúde da criança e adolescente (artigo 227da Carta Maior)”, acrescentou o magistrado. Ainda segundo o voto, a falta de previsão de fonte de custeio não é razão suficiente para impugnar o dispositivo, mas apenas se traduz no impedimento de aplicação da norma no ano de sua aprovação. Direta de inconstitucionalidade nº2306096-21.2023.8.26.0000
16/04/2024 (00:00)
Visitas no site:  14143232
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.