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Justiça rejeita pedido de anulação de júri que condenou esposa por morte de empresário

Sócio de loja de aviamentos foi morto em casa.           A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, ré acusada de envenenar e matar com um tiro o marido, que era sócio de conhecida loja de aviamentos localizada no centro de São Paulo. A decisão determinou também expedição de mandado de prisão.         Consta na denúncia que, com o objetivo de se apoderar do patrimônio da vítima, na noite de 30 de outubro de 2002 a ré disparou contra o marido, que se recuperava de intoxicação anterior. Após júri realizado em 2017, a acusada foi considerada culpada pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido.         Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Edison Brandão, analisou detidamente as dez supostas nulidades arguidas pela defesa e as julgou improcedentes, bem como examinou todos os depoimentos fornecidos por mais de 21 horas durante quatro dias de júri. “Os jurados, longe de decidirem em franca oposição ao que mostrou a prova dos autos, adotaram razoabilíssima decisão, acolhendo versão que tem valioso prestígio no conjunto probatório, eis que as provas trazidas são hábeis a ensejar a decisão tal qual lançada”, concluiu o magistrado. “Assim, temos que a r. sentença é de ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, não tendo havido ofensa a qualquer dos incisos citados pela combativa defesa.”         Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.                     Apelação nº 0004226-24.2002.8.26.0052                    imprensatj@tjsp.jus.br
14/08/2019 (00:00)
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