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Indeferido pedido de restrição do acesso a Salesópolis

Competência não é do PJ. A juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu, ontem (25), pedido de tutela provisória para restringir o acesso de turistas a Salesópolis, em razão da atual pandemia causada pela Covid-19. Na decisão, a magistrada destaca que para concessão de tutela é preciso haver o perigo de dano e a probabilidade do direito, o que não ocorre. “No caso em tela, a despeito dos esforços argumentativos envidados, não se verifica a presença dos requisitos para concessão da medida pleiteada”, afirmou. Sobre a probabilidade do direito, Renata Barros citou a separação dos poderes: “Não compete ao Poder Judiciário estabelecer, na situação descrita na inicial, restrições ao direito constitucional de ir e vir, sob pena de afronta à separação dos poderes, em atuação que substituiria aquela que é própria da administração pública. Vale dizer: os poderes são independentes e harmônicos entre si, mas não incumbe ao Poder Judiciário imiscuir-se no exercício da atuação administrativa”. “Ressalta-se, ademais, que a prolação de decisões isoladas e pergentes pelo Poder Judiciário pode ensejar danos mais gravosos que os especificados na petição inicial, com a obstacularização à atuação coordenada, imediata e científica da Administração, conforme já pontuado pela Presidência do e. Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1015492-55.2020.8.26.0053 imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
26/03/2020 (00:00)
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