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Governador França recebe integrantes do PJ no Palácio dos Bandeirantes

PE e PJ atuam de forma harmônica e independente.         Em São Paulo, a consolidação da separação dos Poderes do Estado, a independência e a harmonia entre si, previstas no artigo 2º da Constituição Federal, são preceitos observados na gestão dos serviços públicos que permeiam as funções legislativa, judiciária e executiva, fatores essenciais para a perpetuidade do Estado Democrático de Direito. Para fazer valer esses preceitos, integrantes do Executivo e do Judiciário trataram de assuntos relativos aos dois Poderes.         Na data de hoje (13), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, acompanhado pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior e pelo juiz assessor da Presidência (Gabinete Civil) Leandro Galluzzi dos Santos, foi recebido no Palácio dos Bandeirantes pelo governador Márcio França e pela primeira-dama Lúcia França.         Durante o encontro, foi assinado convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo a atuação do Gabinete de Assessoria Policial Civil no âmbito do Poder Judiciário com a participação da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas do TJSP, sujeitando-se as partes, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; aos termos das Resoluções nºs 104/10 e 124/10, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); bem como aos da Portaria nº 8573/12, do TJSP.         Também durante a reunião, Pereira Calças entregou ao governador registro fotográfico da solenidade realizada no Palácio da Justiça, no último dia 27, quando Márcio França foi agraciado com a mais alta comenda do Judiciário paulista: o Colar do Mérito Judiciário. A honraria reconhece pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça. Hoje, o presidente ratificou o que disse na cerimônia: “O Tribunal agradece o trabalho de viés puramente institucional e que visa, exclusivamente, ao interesse público do povo paulista, prestado por Márcio França durante sua gestão à frente do Governo do Estado”.                  imprensatj@tjsp.jus.br
13/12/2018 (00:00)
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