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Empresa jornalística indenizará homem que teve imagem divulgada indevidamente

Reparação por danos morais fixada em R$ 30 mil.         A 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital condenou uma empresa jornalística ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais causados a um segurança que teve sua imagem veiculada em contexto que o identifica erroneamente como autor de crime. A ré também deve remover a imagem da notícia pulgada em rede social, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 500.               Segundo a juíza Leticia Antunes Tavares, a maneira como a notícia foi pulgada nas redes sociais, com o rosto do segurança e, logo abaixo, a frase “mulher diz ter sido filmada por debaixo da saia em supermercado”, é capaz de gerar confusão entre ele e o criminoso, sendo necessária a retificação.         “Tal medida não configura, em nenhuma hipótese, uma violação à liberdade de informação jornalística. Cediço é que o direito à liberdade de expressão e de imprensa não são absolutos, encontrando limites, um dos quais o direito à preservação da imagem e da honra”, afirmou a magistrada.         “O caso em tela envolve, sem dúvida, uma conduta de natureza grave, e com consequências consideráveis à vítima, ante a repercussão nacional da informação, conforme, inclusive, se nota pelos comentários de terceiros à reportagem”, completou a juíza. Cabe recurso da decisão.         Processo nº 1036818-95.2018.8.26.0100                  imprensatj@tjsp.jus.br
13/12/2018 (00:00)
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