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Empresa de jogos eletrônicos deve indenizar atleta por uso indevido de imagem

Indenização foi fixada em R$ 17,5 mil.           A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de jogos eletrônicos a indenizar jogador de futebol profissional por uso indevido de sua imagem. O atleta receberá R$ 17,5 mil a título de danos morais.         O autor ajuizou ação indenizatória sob o fundamento de que sua imagem teria sido utilizada em jogos para plataformas digitais em cinco edições, entre os anos de 2011 e 2013, sem que houvesse autorização para tanto. O jogador alegou também não ter recebido valores decorrentes dessa utilização.           O relator da apelação, desembargador L.B. Giffoni Ferreira, afirmou que o fato de o clube empregador ter cedido os direitos sobre a agremiação não implica autorização para uso da imagem do atleta, que deveria ter sido feita por meio de contrato entre a empresa e o jogador. “Os direitos somente poderiam ter sido cedidos à Ré pelo Autor, por meio de ajuste de natureza civil, sem qualquer relação com o contrato de trabalho firmado entre o jogador e o clube”, escreveu em seu voto. “Logo, patente a existência de dano por uso indevido da imagem, associada ainda ao nome desportivo e características pessoais do Autor, tudo utilizado comercialmente, com finalidade de ganho, sem que o requerente recebera, para tanto, qualquer remuneração, a despeito do valor econômico de tais elementos”, concluiu.         O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Penna Machado e Carlos Goldman.         Apelação nº 1114634-27.2016.8.26.0100                    imprensatj@tjsp.jus.br
13/11/2019 (00:00)
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