Divulgados os sublimites de receitas para o Simples Nacional em 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 144 CGSN/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14-12, pulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2019, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, que serão os seguintes:– para os Estados do Acre, do Amapá e de Roraima, vigorará o sublimite de R$ 1.800.000,00– para os demais Estados e para o Distrito Federal, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00.Há de se observar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.