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Devido à instabilidade do e-SAJ a Advocacia paulista terá prazo suspenso

Comitiva da OAB SP, liderada pelo presidente Caio Augusto Silva dos Santos, foi recebida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelo presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças, para reunião institucional na tarde desta segunda-feira (15/07). Na pauta estiveram temas relevantes para a advocacia, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e as instabilidades recorrentes no e-SAJ.  No final do dia, o Tribunal comunicou à Secional paulista que "a fim de evitar prejuízos aos usuários internos, externos e aos jurisdicionados, adotou-se, excepcionalmente para esse período, o critério de que para cada dois dias de “indisponibilidade severa” considerar-se-á suspenso um dia de prazo. Por isso, de forma extraordinária, ficam suspensos os prazos processuais nos dias 10, 11 e 12 de julho".  Participaram do encontro o vice-presidente da OAB SP, Ricardo de Toledo Santos Filho; o conselheiro federal Fernando Calza de Salles Freire; os membros da Comissão Especial para Aprimoramento dos Cejusc; os conselheiros secionais Arnaldo Galvão Gonçalves, Letícia de Oliveira Catani, Sulivan Rebouças Andrade; o presidente da Subseção de Caraguatatuba, Carlos Felipe Tobias; e ainda o conselheiro secional Marcos Antônio Assumpção Cabello e Wagner Jenny, da coordenadoria de processo eletrônico da Comissão de Direito Eletrônico da OAB SP. Veja a íntegra a nota do TJSP:  Comunicado da Presidência e da Corregedoria    A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicam que, no mês de julho, observou-se lentidão atípica em nossos sistemas WEB, incluindo o e-SAJ, com indisponibilidade severa (caracterizada pela indisponibilidade / lentidão / intermitência superior a 3 horas, no período entre 9 e 19 horas, em dias úteis), nos dias 04, 05, 10, 11 e 12. Desde então, em conjunto com as empresas contratadas, persas intervenções foram feitas pela Secretaria de Tecnologia da informação (STI) para corrigir a situação, possivelmente causada pelo uso excessivo de nossos sistemas WEB por robôs externos de automação. Assim, a fim de evitar prejuízos aos usuários internos, externos e aos jurisdicionados, adotou-se, excepcionalmente para esse período, o critério de que para cada dois dias de “indisponibilidade severa” considerar-se-á suspenso um dia de prazo. Por isso, de forma extraordinária, ficam suspensos os prazos processuais nos dias 10, 11 e 12 de julho. Registra-se que, todos os esforços estão sendo empreendidos, com total comprometimento da STI desta Corte para solução do problema no menor tempo possível.
15/07/2019 (00:00)
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