Damef-MG será elaborada pela Secretaria de Fazenda e validada pelo contribuinte
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.861, de 10-2-2020, publicado no DO-MG de 11-2-2020, introduziu modificações no Regulamento do ICMS-MG, estabelecendo que a elaboração da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef) será efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte e das informações complementares por ele prestadas no ato da validação da declaração.