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Coronavírus: Ampliado rol dos serviços públicos e das atividades essenciais

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-3, o Decreto 10.292, de 25-3-2020,  que  altera o Decreto 10.282, de 20-3-2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6-2-2020, para definir novos serviços públicos e atividades considerados essenciais.Foram  definidos também como serviços essenciais:-  geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;- fiscalização do trabalho;- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;- atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e - unidades lotéricas. O Decreto 10.292, de 25-3-2020, também definiu que para fins de restrição do transporte intermunicipal, o órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar a recomendação técnica e fundamentada  em estudo ou investigação epidemiológica.
26/03/2020 (00:00)
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