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Clipping Contextual - AMATRA -2

Clipping Contextual O que interessa à AMATRA -2 Caras e caros Associados, bom dia! A seguir, as notícias mais importantes de interesse dos Magistrados do Trabalho publicadas em sites oficiais e nos principais veículos do Brasil entre sábado, 23 de setembro, e esta segunda-feira, 25 de setembro de 2017. Obs: Para ler os textos na íntegra, clique no link em azul - Tribunal condena Correios a indenizar carteiro assaltado 13 vezes em serviço - TST indeniza em R$ 300 mil viúva de vítima do amianto - OAB faz ato contra o feminicídio em São Paulo - Opinião: “Boicote ao avanço” (Flávio Rocha) - Opinião: Terceirização de serviços e a realidade (Guilherme Feliciano e Rogério Carelli) Tribunal condena Correios a indenizar carteiro assaltado 13 vezes em serviço O Estado de S. Paulo – 24.09.2017 Foto: Divulgação/Correios Os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram a Empresa Brasileira de Correios (ECT) no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a um ex-carteiro de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, pelo fato de ter sofrido 13 assaltos em serviço. Por unanimidade, os ministros entenderam que, diante da circunstância, deve-se aplicar ao caso a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em que a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano é dispensável, bastando o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano causado à vítima. As informações foram pulgadas pelo TST – Processo: RR-1002269-79.2014.5.02.0468 O trabalhador disse que desencadeou transtornos psicológicos que o incapacitaram para o trabalho em função dos assaltos, ‘praticados com violência, no desempenho da função de carteiro motorizado’. Ele afirmou, ainda, que a empresa ‘foi negligente na implementação de condições de trabalho seguras’. Ele recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2/SP) reformou sentença de condenação da ECT. Segundo a Corte regional, que desconsiderou a relação de ‘causa e efeito’ entre o tipo de serviço e a lesão sofrida, a falta de segurança pública não deve ser imputada ao empregador, ‘que também é vítima da violência’. Quanto à negligência alegada pelo carteiro, o TRT2 entendeu que ‘o fato de não haver escolta para área de atuação do carteiro não é suficiente para caracterizar omissão do empregador’. No Tribunal Superior, porém, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, decidiu que os assaltos de que foi vítima o empregado atingiram a sua vida privada, ‘causando-lhe, sem dúvida, muita dor, angústia e sofrimento’. Segundo o ministro, em algumas situações é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, sobretudo quando a atividade desenvolvida pelo empregado causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos. “É o que diz o artigo 927 do Código Civil Brasileiro”, assinalou Brandão. O relator destacou também que a atividade de carteiro motorizado tem risco próprio em razão do transporte de encomendas e objetos de valores. “Independentemente de a empresa ter culpa ou não nos assaltos, não cabe ao empregado assumir o risco do negócio, se considerando que os infortúnios ocorreram quando ele prestava serviços para a ECT”, concluiu o ministro. A decisão foi unânime. Com a palavra, os Correiros – Cumpre esclarecer que, em relação a este processo, até então os Correios estavam vencendo o caso, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tinha julgado improcedente a demanda do ex-empregado sob os seguintes fundamentos: (…) os atos ilícitos cometidos contra o empregado foram praticados por criminosos e não pelo empregador (…) O fato de não ter havido escolta para a área de atuação do reclamante não é suficiente para caracterizar omissão do empregador, dada a inviabilidade de se designar escolta para cada um dos carteiros motorizados. Além disso, a presença de escolta não necessariamente impediria os roubos (…) A falta de segurança pública não deve ser imputada ao empregador, que também é vítima da violência. Logo, no caso concreto, o TRT da 2ª Região reconheceu que a empresa não teve culpa pelo fato dos assaltos. Todavia, pelo teor da notícia, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os Correios devem pagar indenização independente de culpa, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva, motivo pelo qual reformou a decisão nesse sentido. Contudo, considerando que a decisão do TST ainda não foi publicada, os Correios ainda precisam avaliar o seu teor para fins de analisar eventual possibilidade de interposição de recurso. TST indeniza em R$ 300 mil viúva de vítima do amianto JOTA – 22.09.2017 Foto: Divulgação/TST A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso de agravo da Eternit, e confirmou as decisões desde a primeira instância que condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 300 mil à viúva de um trabalhador vítima de asbestose – doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto, que tinha sido diagnosticada três meses antes de sua morte, em acidente automobilístico. A viúva tentava receber a indenização por atribuir à Eternit a responsabilidade pela enfermidade do marido, que trabalhou na empresa durante 35 anos; não recebia equipamentos de proteção adequado, embora estivesse sempre em contato com amianto; e teve a doença confirmada em 2007. De acordo com os autos do processo, o trabalhador preparava massa para telhas e caixas d’água, e ficava coberto de pó, que penetrava nos seus olhos e boca. A Eternit foi condenada pelo juiz da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No agravo ao TST, a Eternit sustentou que não foram comprovados o nexo de causalidade e a sua culpa pela doença. Mas o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, considerou estar provado que a empresa descumpria as normas de saúde e segurança no trabalho. Além disso, destacou que o TST não reexamina fatos e provas em agravo, por força da Súmula 126. Bresciani assinalou que, cientes dos riscos do amianto à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, 60 países já baniram seu uso, enquanto no Brasil, tramitam várias ações a respeito da matéria. E ainda que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou definitivamente sobre a questão. não só no plano estadual como a nível federal. Em 24 de agosto último, por maioria, o pleno do STF rejeitou ação de inconstitucionalidade (ADI 3.937) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra lei paulista de 2007 que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto naquele estado. Vencidos, no todo ou parcialmente, os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, o STF também declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização e comercialização do amianto na variedade crisotila em todo o país. OAB faz ato contra o feminicídio em São Paulo Portal G1 – 24.09.2017 Foto: Divulgação/OAB Um ato organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo denunciou na manhã deste sábado (23) o aumento da violência contra mulheres. Dezenas de pessoas participaram do ato no auditório da Secretaria da Justiça no Centro da capital paulista. De janeiro a junho deste ano, 272 mulheres foram mortas no estado de São Paulo. Desse total, 93, equivalente a um terço, foram vítimas dos maridos e companheiros, de acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública compilados pelo SPTV. Em apenas dois dias de agosto (20 e 21), quatro mulheres foram mortas pelos maridos na capital paulista. Casos – Um policial militar matou a ex-mulher depois de uma discussão na região central da capital paulista no dia 22 de agosto. O caso ocorreu no bairro do Canindé, no Centro da cidade. A vítima estava em casa com o filho do casal, de sete anos. Após o crime, o policial fugiu com a criança. Horas depois, porém, ligou para a ex-sogra avisando que havia matado a filha dela e se entregou à polícia. Ele disse em depoimento que brigava na Justiça pela guarda do filho. O garoto está, agora, sob os cuidados da avó materna. Também na segunda-feira, uma mulher foi morta estrangulada pelo namorado na Zona Sul da cidade. Segundo a Polícia Militar, o crime ocorreu em um barraco na Rua José Alves da Silva, 12, no Jardim Ângela. O pai do agressor procurou a Guarda Civil Metropolitana para dizer que seu filho havia estrangulado a namorada e fugido. O suspeito foi encontrado, detido e o caso registrado no 47º Distrito Policial, no Capão Redondo. Ainda no mesmo dia, o ajudante de serviços gerais Antônio de Souza, de 62 anos, foi preso após agredir e matar a própria mulher, Maria do Carmo Cândido, de 67, na Vila Brasilândia, Zona Norte de São Paulo. O crime ocorreu na residência em que o casal vivia, na Rua Joaquim Ferreira da Costa, por volta das 12h. O caso foi descoberto depois que Antônio chegou alcoolizado a um bar e contou aos demais clientes que havia acabado de matar a esposa. Uma das pessoas que ouviu o relato decidiu chamar a polícia e, quando os agentes chegaram, o suspeito confirmou a história. Ele levou os policiais até a casa e lá o corpo da mulher foi encontrado caído, na sala, já sem vida. Na madrugada de domingo (20), o delegado Cristian Lanfredi, 42, que atuava na Assembleia Legislativa de São Paulo, matou a mulher, Cláudia Zerati, juíza, titular da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha, e depois se suicidou no apartamento do casal, na Zona Oeste. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra) pulgaram nota para manifestar "indignação" pela morte da juíza "O machismo mata", diz o texto. De acordo com a Lei do Femicídio, de março de 2015, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Opinião: “Boicote ao avanço” O Globo – Flávio Rocha* - 24.09.2017 Foto: Divulgação/Riachuelo A reforma trabalhista, que entrará em vigor em novembro, corre o risco de ter seu impacto positivo no mercado diluído por ações que procuram sabotar o seu espírito, de valorizar o emprego e a livre-iniciativa dos trabalhadores. Essa decisiva conquista, obtida pelo trabalho obstinado do deputado Rogério Marinho e de amplos setores da sociedade, pode, segundo o Banco Mundial, fazer o Brasil galgar mais de 30 postos no ranking de competitividade do Doing Business. A imprensa tem noticiado, embora sem o destaque devido, a ação de entidades de magistrados da Justiça do Trabalho que, a serviço de ideologia de esquerda retrógrada, tentam descumprir a nova lei trabalhista. Reportagens já flagraram a circulação de cartilhas que subsidiam decisões para que a lei seja ignorada. Juízes são instruídos a boicotar a legislação nesses panfletos, que citam “princípios constitucionais de valorização do trabalho”, como se eles não estivessem contemplados na reforma. Ou são doutrinados a apelar a supostas normas internacionais que se sobreporiam à reforma. É cristalino que essa elite burocrática encastelada no poder resiste a abrir mão de benefícios amealhados no passado. Sim, porque se há um interesse defendido nesse embate é o de promotores e juízes, e não dos trabalhadores. Em vez de enfrentar de peito aberto o debate, argumentando perante o STF, preferem a vereda antidemocrática de boicotar na surdina uma reforma que foi aprovada pelos representantes do povo no Congresso. A reforma trabalhista coloca o país na rota da modernidade na questão da relação entre capital e trabalho. Trata-se de uma dicotomia que não faz mais sentido no estágio em que se encontra o capitalismo, com garantia de direitos a todos. O discurso do “nós contra eles” definitivamente caducou. O conflito que se coloca agora é dos produtivos contra os parasitas. Permito-me mencionar um caso em que sou parte interessada apenas como exemplo desse nocivo modus operandi. A empresa de confecções Guararapes, da qual sou acionista, tem sido vítima de perseguição de uma procuradora do Ministério Público do Trabalho. O último ato de sua cruzada foi mover uma ação contra a empresa, com sede no Rio Grande do Norte, exigindo o pagamento de multa milionária. A promotora não prejudica a Guararapes, ao contrário do que imagina. A empresa simplesmente passou a fabricar em outros estados e países. Os prejudicados de verdade são os integrantes da extensa cadeia produtiva do Rio Grande do Norte, de tecelões a costureiras, de operadores de call center a motoristas de caminhão, de caixas a vendedores. Não sou eu que digo. É a sociedade, do sindicato dos trabalhadores ao governador do estado, do micro empreendedor a políticos de um amplo espectro de partidos. No último sábado, centenas de pessoas reunidas no ginásio esportivo de Seridó tinham uma única mensagem à Justiça do Trabalho: “Deixe-nos trabalhar!”. Assino embaixo: o Brasil e os trabalhadores não podem mais ficar à mercê de interesses que não resistem à luz do dia. * Flávio Rocha é presidente da Riachuelo Opinião: Terceirização de serviços e a realidade Folha de S. Paulo – Blog do Fred – Guilherme Feliciano e Rodrigo Carelli - 22.09.2017 Foto: reprodução internet Sob o título “Terceirização e redução salarial: desvelar e ‘revelar‘”, o artigo a seguir é de autoria de Guilherme Feliciano, juiz do Trabalho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e professor da Faculdade de Direito da USP, e Rodrigo Carelli, procurador do Trabalho no Rio de Janeiro e professor da UFRJ: Uma pesquisa deve levantar véus (“desvelar”) ao invés de sobrepô-los (“revelar”, em estrita etimologia). Na contramão dessa premissa, estudo recente publicado pela revista “Estudos Econômicos”, da Universidade de São Paulo, traz a lume conclusões narrativas que parecem destoar dos seus próprios números em torno do fenômeno da terceirização de serviços e da sua realidade remuneratória. O estudo revela que o salário do empregado, quando migra do trabalho formal direto para a terceirização, tem uma redução média de 2,3%. Segundo os autores, a pesquisa decorreu da observação da realidade de mais de 13 milhões de trabalhadores entre os anos de 2007 e 2014. Dois fatos, a propósito, chamam a atenção. O primeiro se refere ao descompasso entre tais resultados e os obtidos em duas outras apurações semelhantes. Levantamento realizado em 2016 pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), por exemplo, mostra que essa variação negativa atinge 11,5%. Da mesma forma, pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) de 2011 apontava um número muito superior, de 27,1% de queda. As diferenças entre os diagnósticos podem ser explicadas, entre outras razões, pelas diferentes metodologias adotadas. O modo como os dados da derradeira pesquisa vêm sendo pulgados, contudo, merece censura. O estudo parece ser utilizado pelos seus autores para atenuar o tamanho do problema e, mais grave, para induzir veículos de comunicação e seus usuários a erro, sinalizando vezo perigoso de tendência. Reportagem publicada na Folha (“Mercado”, 3/9) comprova essa análise. Os pesquisadores defendem que o objetivo é desmontar um discurso alarmista de que a terceirização é precarização. Ora, ainda que em patamares muito menores do que outros levantamentos, o estudo revela justamente o contrário. Mais importante, todavia, que a questão de interpretação dos fatos sociais será agora a das recentes alterações da legislação, com a sanção das leis federais 13.429/2017 e 13.467/2017. Há quem defenda que, sob as novas normas, está autorizada a terceirização de quaisquer atividades privadas, sob quaisquer condições. Poderíamos ter, por exemplo, na linha de produção de uma montadora, um trabalhador direto e um trabalhador terceirizado, nas mesmas funções, com salários persos. Independentemente do apuro e da metodologia o cerne da questão jurídica será este: tal compreensão das leis está conforme a Constituição da República? É razoável supor que, sob o manto da isonomia e da não-discriminação, um trabalhador possa ser demitido da empresa tomadora e recontratado, para a mesma função, por uma empresa terceirizada, recebendo remuneração reduzida? O trabalho não é mercadoria de comércio, reza o preâmbulo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (1919), de que o Brasil é país fundador. Mesmo sob o novel paradigma legislativo, tudo aquilo que estudo falha em revelar, como elemento do mundo do ser, é precisamente aquilo que o sistema jurídico – e, com ele, o subsistema Judiciário – tem de fazer valer, como elemento do mundo do dever ser: a terceirização de serviços, admita-se ou não em “atividades-fim”, não poderá precarizar. Não poderá discriminar. E tampouco poderá fraudar. Uma ótima semana! Assessoria de Comunicação da AMATRA-2
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