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Cliente será indenizada por problemas após procedimento estético

Reparação por dano moral fixada em R$ 7,5 mil.           Uma clínica de estética indenizará cliente no valor de R$ 7,5 mil por problemas ocasionados após procedimento estético. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora passou por peeling para clareamento de manchas, mas houve escurecimento integral da face. De acordo com os autos, ela não recebeu orientação e acompanhamento adequados.         Para o relator da apelação, desembargador Carlos Abrão, “houve falha na prestação de serviço a ensejar devida reparação”. O magistrado destacou que o acompanhamento da cliente aconteceu a distância, “por WhatsApp, por simples atendente a recomendar cremes, antialérgicos e analgésicos”. No entanto, apesar de ter sido instruída a evitar o sol, a dermatologista não indicou o protetor solar que deveria ser utilizado, sequer o fator de proteção, o que fez com que a cliente utilizasse protetor que não era o mais adequado.         Também participaram do julgamento os desembargadores Tavares de Almeida e Melo Colombi. A votação foi unânime.           Apelação nº 1086140-55.2016.8.26.0100                    imprensatj@tjsp.jus.br
20/07/2018 (00:00)
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