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Caixa disciplina como preencher o Sefip e a GRRF com os dados da CTPS Digital

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, no dia 3-10-2019, por meio do Conectividade Social, um Comunicado para as empresas esclarecendo sobre o preenchimento no Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e na GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS dos campos Número, Série e Data de Emissão da CTPS quando trabalhador possuir somente a Carteira de Trabalho Digital, que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.Veja, a seguir, a íntegra do referido Comunicado:“Senhores EmpregadoresConsiderando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa.Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.Agradecemos a constante parceria!AtenciosamenteCAIXA ECONÔMICA FEDERAL”
17/10/2019 (00:00)
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