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Atualizado o Decreto que regulamenta o registro de empresas

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 16-12, o Decreto 10.173/2019, que atualiza e altera o Decreto 1.800/96, o qual regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei 8.934/94), em decorrência das recentes alterações na legislação empresarial pertinente.Dentre as alterações destacamos:– O Cadastro Nacional de Empresas (CNE) incluirá as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário, o fornecimento de novos dados ou informações ou a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional;– Passam a ser objeto de decisão singular as atas de assembleias gerais e demais atos relativos às sociedades anônimas, exceto o de sua constituição;– Sempre que for devidamente comprovada a falsificação da assinatura constante de ato arquivado, o Presidente da Junta Comercial deverá, após intimação dos interessados, garantidos a ampla defesa e o contraditório aos envolvidos, desarquivar o ato viciado e comunicar o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e às autoridades fazendárias, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Quando houver indícios substanciais da falsificação, o Presidente da Junta Comercial suspenderá os efeitos do ato até a comprovação da veracidade da assinatura;– A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita por meio da anotação nos registros da Junta Comercial, à vista de apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha;– Os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresário e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pelo Ministério da Economia.O Decreto 10.173 entra em vigor na data de sua publicação.
16/12/2019 (00:00)
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